Voto branco x voto nulo: saiba a diferença de acordo com o Glossário Eleitoral

Redação 23 de jul. de 2026 2 min de leitura
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Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente, como o voto em branco era considerado válido — ou seja, era contabilizado e dado ao candidato vencedor —, ele era tido como um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o voto nulo, considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)