TRE-SP condena Guilherme Derrite a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Redação
O deputado federal e candidato ao Senado por São Paulo, Guilherme Derrite (PP), foi condenado pelo TRE-SP a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada por votação unânime nesta quinta-feira (13), atendeu a uma ação movida pela federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV).
Segundo o tribunal, Derrite publicou em suas redes sociais um recorte editado de um discurso feito em um evento de lançamento de pré-candidaturas. A juíza relatora do caso, Claudia Fonseca Fanucchi, avaliou que a forma como o vídeo foi editado — com destaque para trechos específicos — ultrapassava os limites da promoção política permitida no período de pré-campanha.
De acordo com a magistrada, a publicação individualizava os beneficiários da mensagem, identificava os cargos em disputa e conclamava o público a aderir ao projeto político apresentado, características que configuram propaganda antecipada segundo a legislação eleitoral.
Além da multa, o TRE-SP determinou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de Derrite, sob pena de multa diária adicional em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: CNN Brasil