Justiça derruba limite de horário para desconto de idosos em passagens rodoviárias
Redação
A Justiça Federal em Rondônia decidiu que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem necessidade de antecedência mínima. A decisão tem validade nacional e derruba normas que permitiam às empresas de transporte exigir solicitação com 6 a 12 horas de antecedência — exigência que, segundo a Justiça, não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Pela regra geral, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda, mediante solicitação com 30 minutos de antecedência. Quando essas vagas se esgotam, o idoso passa a ter direito ao desconto de 50%, e a decisão agora garante que esse desconto valha sem qualquer exigência de antecedência.
A comprovação de renda pode ser feita por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extrato de benefício do INSS, entre outros documentos aceitos pelas empresas de transporte.
Caso alguma empresa se recuse a conceder o desconto alegando apenas a questão do horário, a orientação é que o consumidor solicite justificativa por escrito e registre reclamação no Procon e junto à própria operadora de transporte.
Fonte: CNN Brasil