Registro de candidaturas deve ser feito até 15 de agosto após convenções partidárias

Redação 16 de jul. de 2026 1 min de leitura
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Após as convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações têm até 15 de agosto de 2026 para registrar oficialmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral analisará a documentação e verificará se cada candidato preenche os requisitos legais exigidos.

Para disputar as eleições de outubro, os candidatos devem cumprir uma série de exigências, como filiação partidária, domicílio eleitoral e ausência de pendências com a Justiça. O prazo é improrrogável e os partidos que deixarem de registrar candidatos no período perdem o direito de concorrer.

A eleição presidencial no Brasil em 2026 está marcada para 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro. O período de campanha eleitoral começa oficialmente após o registro das candidaturas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil