TSE proíbe aparição de pré-candidatos em programas de rádio e TV
Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que, desde 30 de junho de 2026, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro. A regra visa garantir isonomia entre os disputantes e evitar vantagem indevida por exposição midiática privilegiada.
Agentes públicos em disputa eleitoral também devem retirar de sites e canais oficiais qualquer conteúdo que os identifique como candidatos, como fotos, nomes e slogans. Descumprir as regras pode resultar em multas ou cassação do registro de candidatura.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)