TSE proíbe aparição de pré-candidatos em programas de rádio e TV

Redação 12 de jul. de 2026 1 min de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que, desde 30 de junho de 2026, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro. A regra visa garantir isonomia entre os disputantes e evitar vantagem indevida por exposição midiática privilegiada.

Agentes públicos em disputa eleitoral também devem retirar de sites e canais oficiais qualquer conteúdo que os identifique como candidatos, como fotos, nomes e slogans. Descumprir as regras pode resultar em multas ou cassação do registro de candidatura.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)